Justiça nega pedido de regime semiaberto para Cacciola

A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, negou ontem o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindam. Segundo decisão da juíza, o dono do extinto banco Marka não possui “mérito carcerário” para obter o benefício do regime semiaberto.

Há menos de um ano, de acordo com a juíza, Cacciola “cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP.” Em julho de 2009, ele teria se insubordinado contra um agente de segurança. Cacciola está preso há quase três anos na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio.

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