A Amil Assistência Médica também está impedida de aplicar reajustes superiores a 11,75% nos contratos de saúde antigos, assinados antes de 2 de janeiro de 1999 (antes da nova lei dos planos de saúde). A determinação é da 36.ª Vara Cível Central de São Paulo, que concedeu liminar anteontem à tarde suspendendo os reajustes aplicados pela Amil, que chegavam a 16%. Na sua decisão, a Justiça também determinou que os contratos antigos devem ser reajustados em no máximo 11,75%. Este foi o percentual autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os contratos novos.

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), autor da ação civil pública que pediu a suspensão dos reajustes da Amil, a decisão é válida para os clientes da Amil de todo o País.

Com essa decisão, pelo menos quatro seguradoras estão impedidas de aplicar reajustes considerados abusivos aos consumidores: Amil, SulAmérica, Bradesco Saúde e Itaú Saúde. É que existem liminares limitando os reajustes destas operadoras a 11,75% em todo o País.

No entanto, como a decisão é de primeira instância, as operadoras de saúde podem recorrer na Justiça.

As operadoras alegam que os contratos antigos estão desequilibrados financeiramente e que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de agosto passado permite a aplicação de reajustes diferenciados para os planos antigos.

Na época, o STF determinou que as operadoras não precisavam mais submeter previamente à ANS a proposta de reajuste dos contratos assinados antes da nova lei dos planos de saúde.

No entanto, a supervisora do departamento jurídico do Idec, Andréa Salazar, disse que a decisão do STF não dá às seguradoras o direito de descumprir o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

“O maior problema dessas propostas de reajuste dos contratos antigos é que os aumentos foram calculados com base em fórmulas obscuras, que não dão ao segurado a chance de verificar o que é que está sendo cobrado”, disse.

A Amil ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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