Uma decisão judicial permite que supermercados funcionem em feriados sem precisar de autorização prévia de sindicatos por meio de convenção coletiva de trabalho. A liminar foi concedida pela desembargadora federal Monica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). A medida suspende provisoriamente as Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, que exigiam acordo coletivo para funcionamento nesses dias. As informações são da Gazeta do Povo.
A decisão afasta a possibilidade de sanções ou restrições às empresas do setor. Pela norma anterior, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalhador só poderia dar expediente em feriados se houvesse uma convenção coletiva de trabalho firmada com os sindicatos.
Magistrada destaca tratamento desigual
Para fundamentar a liminar, a relatora destacou que a regulamentação administrativa manteve outras atividades comerciais sob autorização permanente, o que tornaria injustificável qualquer tratamento diferenciado dos supermercados. A magistrada também apontou o caráter essencial do segmento e alertou para o risco de prejuízos financeiros imediatos, impacto negativo no abastecimento da população e interferência no livre exercício da atividade econômica.
Por se tratar de uma medida provisória, a decisão vigorará até o processamento do recurso, a manifestação da União Federal e o parecer do Ministério Público Federal (MPF), momento em que poderá ser reavaliada pelo colegiado da 4ª Turma.
Setor emprega 3,2 milhões de trabalhadores
Em sua defesa, a ABRAS argumentou que a restrição imposta pela portaria representava um entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, além de gerar aumento nos custos de mão de obra e redução na oferta de vagas. A entidade reforçou que o setor supermercadista é responsável pela comercialização de 93% dos gêneros de largo consumo e emprega, direta e indiretamente, 3,2 milhões de trabalhadores no país.
