O governo federal conseguiu derrubar uma liminar que suspendia a cobrança de Imposto de Exportação de 12% sobre o petróleo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) saiu nesta segunda-feira (31) e beneficia a União em disputa contra a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). As informações são da Gazeta do Povo.
Na quinta-feira (27), o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia suspendido a cobrança. Ele entendeu que a prorrogação por resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) seria irregular, já que o imposto foi criado por uma medida provisória que perdeu validade em 9 de julho.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, porém, entendeu que o poder do governo para impor e alterar alíquotas vem da Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN). Para ele, não há dependência da medida provisória.
Veloso também rejeitou o argumento de que o imposto teria caráter arrecadatório. Segundo uma nota técnica da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, o objetivo principal seria conter o impacto da alta do petróleo pelos conflitos no Oriente Médio. A arrecadação seria apenas consequência.
As duas decisões são provisórias. A Justiça ainda pode rever o posicionamento após análise completa dos documentos.
A alíquota de 12% foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, a mesma que autorizou a subvenção ao diesel. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), reconheceu que a MP não foi votada e perdeu validade em 9 de julho.
No mesmo dia, o Gecex publicou resolução com teor idêntico ao da MP que caducou. O comitê definiu validade de 60 dias para a alíquota e, antes do prazo vencer, renovou por mais 60 dias.
A Abep usou essa prorrogação para sustentar que a cobrança teria finalidade predominantemente arrecadatória. A entidade citou trecho da Constituição que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que perdeu eficácia.
O desembargador optou por leitura restrita. Para ele, a regra se aplica somente às MPs, sem impacto sobre resoluções. Veloso apontou que a Constituição faculta ao Executivo alterar alíquotas de impostos de exportação.
O Código Tributário reforça essa atribuição. Uma norma de 1977 estabelece alíquota de 30% e faculta ao Executivo reduzi-la ou aumentá-la. Em 2023, o presidente Lula (PT) transferiu essa atribuição ao Gecex por decreto.
O desembargador citou também tema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema 53, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, considerou compatível com a Constituição normas que dão ao Executivo liberdade para alterar alíquotas do Imposto de Exportação.
Até julho, o governo arrecadou R$ 7,9 bilhões com a cobrança. Para comparação, foram liberados R$ 13 bilhões em créditos extraordinários para subsídios ao diesel, que geram despesa em vez de elevar arrecadação.
