A Justiça Federal do Paraná reconheceu em duas sentenças recentes que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide sobre a folha de pagamento, não deve alcançar a parcela da produção destinada à exportação. As decisões beneficiam a Castrolanda, uma das maiores cooperativas agroindustriais do país, e podem abrir caminho para que outras empresas do agronegócio paguem menos tributos sobre mercadorias destinadas ao exterior. As informações são da Gazeta do Povo.
A tese amplia a aplicação da imunidade constitucional das exportações, que antes era restrita às receitas obtidas com vendas ao exterior, e agora alcança também os custos trabalhistas diretamente vinculados à produção exportada. Na prática, o entendimento impede que tributos sejam incorporados ao custo dos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.
As decisões foram proferidas pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Em ambos os casos, os magistrados entenderam que a mão de obra integra diretamente o custo final dos produtos exportados e que a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela contraria a lógica constitucional de desoneração das exportações.
Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, sócio do Salamacha, Abagge & Calixto Advocacia, responsável pelas ações, a discussão vai além da questão fiscal e alcança a competitividade do setor produtivo brasileiro. Segundo ele, a Constituição busca evitar que tributos brasileiros sejam exportados junto com os produtos nacionais.
As sentenças tiveram como fundamento precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de desoneração integral da cadeia exportadora. O diferencial está na aplicação desse entendimento à folha de salários, matéria que ainda não tem uma definição específica dos tribunais superiores.
Embora as decisões ainda possam ser objeto de recurso, especialistas avaliam que a tese tem potencial para repercutir em todo o setor cooperativista, especialmente entre organizações com forte atuação exportadora. Caso o entendimento avance nas instâncias superiores, cooperativas e agroindústrias exportadoras poderão buscar o reconhecimento do mesmo direito, reduzindo custos estruturais que impactam a competitividade do agronegócio brasileiro.
