Brasília

  – Quatro diretores do Banco Itaú, a segunda maior instituição financeira privada do Brasil, e quatro da Esso, subsidiária da Exxon, uma das maiores multinacionais de petróleo do mundo, foram condenados a mais de três anos de prisão cada um acusados de terem montado um esquema de sonegação de CPMF. Com a manobra, que durou dois anos, a Esso, segundo o processo 20005101501756-2, teria driblado a Receita Federal no pagamento de R$ 6,1 milhões referentes ao tributo. O valor sobe para R$ 17 milhões quando considerados multa e juros sobre o imposto devido.

A sentença do juiz Marcello Ferreira de Souza Granado da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de 28 de janeiro deste ano, determina ainda o bloqueio para ressarcimento aos cofres públicos de R$ 6,1 milhões na conta da Esso e de R$ 309,3 mil na conta do Itaú, valor que teria sido recebido pelo banco a título de comissão pelo serviço prestado. Os executivos não vão cumprir a pena na cadeia por terem atenuantes.

A decisão do juiz de primeira instância permite que a pena de reclusão seja substituída pela prestação de serviços à comunidade e restrições nas atividades dos executivos nos fins de semana. Eles não poderão, por exemplo, freqüentar boates e bares após determinado horário. Os réus também ganharam direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os executivos da Esso e do Itaú foram inscritos no livro de sentenças condenatórias em 11 de fevereiro. O processo contra eles foi encaminhado à Justiça pelo Ministério Público (MP) do Rio em 31 de maio de 2000, com base em autos de infração expedidos pela Receita contra as duas empresas.

Os oito executivos são acusados de criar um sistema paralelo de compensação de cheques que funcionou de 20 de maio de 1997 a 22 de janeiro de 1999. Neste período, a alíquota da CPMF era de 0,20%. Pelo esquema, os cheques recebidos pela Esso em seus postos não passavam pela conta corrente da empresa, escapando dos olhos do Fisco e do recolhimento da CPMF.

Esso encaminhava à plataforma de atendimento corporativo do Itaú número 0911, vinculada à agência 0301 do banco na Praça Pio X, no Rio, os cheques que recebia em seus postos de gasolina. O banco repassava esses cheques diretamente aos fornecedores da Esso, permitindo que a empresa não os depositasse em sua conta corrente. O procedimento correto seria a Esso fazer o depósito e emitir um cheque seu com endosso para o pagamento de seus débitos.

Se o valor dos cheques não fosse suficiente para quitar os compromissos da Esso, a empresa depositava o dinheiro para cobrir a diferença, aí sim na sua conta corrente. Caso sobrasse dinheiro, esse também era depositado na conta da Esso. O processo aponta que o Itaú teria recebido 15% do valor da CPMF sonegada para fazer o serviço. O juiz classificou as operações das duas empresas como conluio e fraude.

Em 19 de fevereiro, os acusados entraram com um recurso, no Tribunal Regional Federal, contra a decisão do juiz. A apelação ainda não foi julgada e corre em segredo de Justiça.

Já em 21 de fevereiro, o Itaú entrou com mandado de segurança para impedir o bloqueio de seus bens e da Esso. A instituição alega que a sentença do juiz foi dada aos executivos e não às empresas. E, por isso, para fazer seqüestro do dinheiro seria necessária uma ação cível de cobrança.

Enquanto não julga o mérito, o desembargador Paulo Espírito Santo concedeu liminar suspendendo temporariamente o bloqueio dos recursos. Ela considera que as duas empresas são solventes e não teriam problemas em pagar o que devem se mantida a decisão judicial.

Esso e Itaú preferiram não comentar a sentença. O banco informou que entrou com recurso.

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