Justiça estabelece IPCA como indexador do telefone

O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, decidiu ontem, provisoriamente, que o IPCA, e não o IGP-DI, será utilizado como indexador das tarifas de telefonia fixa. Ele determinou que a liminar expedida pela Justiça Federal de Fortaleza é que deve ter validade para todo o território nacional. Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas, que chegava a até 41,75%, segundo decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Pela liminar, o índice aplicado para o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial, pulso e crédito de cartão telefônico; e 23,95% para assinatura e habilitação não-residenciais e tronco. As tarifas de longa distância nacional terão reajuste de 14,28% e as de longa distância internacional, de 6,34%. Isso significa que a assinatura residencial da Telepar Brasil Telecom passará de R$ 27,35 para R$ 31,27 e não mais R$ 34,47 (caso valesse o aumento inicialmente autorizado de 23,06%). O pulso local da concessionária no Paraná passará de R$ 0,1099 para R$ 0,1256 ao invés de R$ 0,1385.

A intervenção do STJ foi pedida pelas três principais concessionárias de telefonia fixa brasileiras – Telefônica, Brasil Telecom e Telemar -diante das diferentes decisões da Justiça sobre o assunto em diversas partes do país.

As demais ações sobre o tema – que determinavam diversos índices de reajuste e até mesmo o congelamento das tarifas – estão suspensas.

Segundo o STJ, o tribunal de Fortaleza será responsável por resolver novas medidas urgentes sobre o assunto, mas qualquer recurso à decisão deverá ser apresentado diretamente ao STJ.

A decisão do ministro Nilson Naves ainda será analisada pelo colegiado de juízes do STJ, que retorna de recesso em agosto.

Segundo a assessoria do STJ, a decisão valerá até que a 1.ª Sessão do STJ (a de Direito Público) julgue o mérito da questão, o que poderá ocorrer a partir de agosto, após o término do recesso judiciário. Enquanto durar o recesso, eventuais recursos contra a decisão da Justiça de Fortaleza terão de ser apresentados ao próprio ministro Nilson Naves, que é o juiz de plantão no STJ.

Retroativo

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o reajuste da telefonia fixa baseado na variação do IPCA será retroativa ao dia 29 de junho, data em que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) autorizou as operadoras a aumentar suas tarifas.As empresas que ainda não emitiram as faturas relativas a esse período podem aplicar o reajuste conforme decisão da Justiça Federal do Ceará. Caso as empresas já tenham enviado as faturas sem qualquer reajuste ou com aumento acima do valor, a diferença será acertada na próxima conta.

As empresas que descumprirem a decisão estão sujeitas a uma multa diária de R$ 50 mil.

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