Justiça do RJ concede progressão de regime a Cacciola

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ao banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos, a progressão para o regime semiaberto. Segundo a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), o banqueiro cumpriu 1/6 da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo os dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo o TJ-RJ, o objetivo diz respeito ao tempo de pena que Cacciola deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas. O subjetivo é referente ao comportamento carcerário demonstrado pelo banqueiro no presídio.

Com a decisão, o banqueiro continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar ou para trabalho. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais.

Dono do banco Marka, ele foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro, entre eles, peculato e gestão fraudulenta. Cacciola está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na zona oeste do Rio.

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