Justiça do Rio manda que CEG detalhe conta de gás

O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão que obriga a CEG a detalhar os valores cobrados nas contas enviadas aos clientes. O prazo para cumprimento da obrigação é de 180 dias. A companhia terá de inserir nas contas informações sobre o valor unitário do metro cúbico de gás, a forma de cálculo para obtenção do valor total da fatura, além da indicação das faixas em que incide o consumidor e seus respectivos preços.

Em sua defesa, a CEG alegou que todos os dados podem ser consultados pelos consumidores através de outros meios disponibilizados pela companhia. Para o relator do caso, desembargador Ismenio Pereira de Castro, o consumidor não tem a obrigação de pesquisar em outros canais, às vezes inacessíveis para a maioria da população, a tarifa de gás toda vez que receber uma fatura.

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