Justiça devolve imóvel perdido por inadimplência

A juíza Maria Aparecida de Lima, da 3.ª Vara Cível de Curitiba, anulou no dia 17 de maio, por meio de sentença, o ato jurídico promovido pelo Banco Itaú, suspendendo o processo de execução extrajudicial promovido pela instituição bancária contra a engenheira agrônoma Maria Helena Pacheco, que se encontrava inadimplente com seu financiamento imobiliário. Na prática, a decisão significa a devolução do imóvel à mutuária, cuja posse havia sido transferida ao banco no dia 17 de agosto de 2000, por meio de processo administrativo de execução extra judicial. O juiz acatou a alegação dos advogados da agrônoma, que alegaram a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 70/66.

Maria Helena assumiu financiamento em abril de 1994, para a compra de uma casa em Santa Felicidade. Em valores atualizados, a mutuária financiou R$ 81.783,00. A agrônoma iniciou o contrato pagando R$ 395, suspendendo os pagamentos em julho de 1999, quando a prestação da casa própria atingiu R$ 846. Foi então que a mutuária ingressou com ação na Justiça contra a postura abusiva do banco na condução do contrato. O processo teve como base cálculos de peritos da Associação Nacional dos Mutuários que apontam que o banco deveria estar cobrando R$ 193,76 mensais da mutuária. O mesmo levantamento aponta erros na contabilização do saldo devedor. Enquanto o banco apontava a dívida de R$ 81.037,81 a ANM avalia que Maria Helena deve apenas R$ 16 mil à instituição bancária.

O presidente da regional paranaense da Associação Nacional dos Mutuários (ANM-PR), Luiz Alberto Copetti, destaca que grande parte dos leilões realizados pelos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em decorrência da inadimplência podem ser suspensos na Justiça em razão do processo utilizado ser considerado inconstitucional. Copetti, que informa que em todos os casos em que as instituições financeiras optam por leiloar os bens por meio de execuções extrajudiciais sem a participação dos órgãos de Justiça estas ações podem ser anuladas por ferir princípios constitucionais.

Segundo o presidente da ANM-PR, esses casos são maioria nos processos movidos por bancos contra mutuários. Entre os associados da ANM as execuções extrajudiciais estão presentes em 80% dos casos, o que demonstra a grande quantidade de mutuários que o uso deste expediente vem prejudicando. “Em apenas 20% dos casos as instituições optaram pela via judicial”, afirma.

O presidente da ANM-PR informa que as ações de suspensão em razão da inconstitucionalidade movidas pela entidade são baseadas no fato de que três princípios constitucionais básicos estão sendo desrespeitados: o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O direito da ampla defesa estabelece que todo o cidadão deve ter a possibilidade de discutir amplamente os seus direitos na Justiça, com o principal intuito de permitir a sua defesa. O contraditório trata de oferecer à outra parte envolvida na ação a sua versão sobre os fatos. Já o devido processo legal permite ao cidadão discutir judicialmente os seus direitos. A alegação da ANM é de que o Decreto 70/66 fere estes três princípios constitucionais sendo por isso considerado inconstitucional.

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