Justiça determina seis horas de trabalho e onze de folga para funcionários avulsos do Porto de Paranaguá

A 2.ª Vara do Trabalho de Paranaguá determinou na noite da última quarta-feira que os trabalhadores avulsos do porto da cidade voltem a cumprir a carga de seis horas por 11 de folga, e não seis por 18, como estavam fazendo. Com a decisão, os funcionários que fazem operação padrão há nove dias devem voltar ao trabalho em 24 horas, contando a partir do momento em que o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto (Ogmo) tome ciência do documento. A carga horária era o impasse que mantinha o movimento.

A decisão prevê, ainda, multa diária de R$ 50 mil, no caso de não-cumprimento. O documento da juíza Kerly Cristina Nave dos Santos atende um pedido do Ministério Público do Trabalho do Paraná feito na semana passada após audiência em Curitiba. A reportagem procurou o Ogmo, ontem, mas mais uma vez não obteve retorno.

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