Justiça decreta falência das Fazendas Boi Gordo

A juíza Márcia Cardoso, da 1.ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo, decretou a falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ela nomeou Gustavo Henrique Saura Arruda Pinto como síndico. O despacho deverá ser publicado no Diário Oficial de hoje. Com a decisão, a Boi Gordo retomará todo o patrimônio apreendido pelas associações de credores.

O advogado dos credores, José de Arimatéia Almeida Paiva, que defendeu a falência como única solução, disse acreditar na criação de uma nova empresa para administrar a massa falida.

Recorre

O advogado da Boi Gordo, Marcelo Bernardez Fernandez, disse que a companhia irá entrar com um Agravo de Instrumento contra a decretação de falência. “A decisão é absurda. A juíza confundiu emissão de títulos com distribuição”, disse o advogado ao se referir ao despacho da juíza, que considerou a Boi Gordo como uma instituição financeira, distribuidora de valores mobiliários (ações, debêntures, CICs), e não como uma emissora. “A Boi Gordo emitiu Contratos de Investimento Coletivo (CICs), mas nunca foi uma distribuidora desses papéis. Essa função sequer consta do objeto social da empresa. Distribuir títulos é função de bancos e corretoras.”

Fernandez contou ainda que dois grandes grupos de credores da companhia haviam entrado com pedidos na Justiça para que o andamento do processo fosse retardado para aguardar que a nova Lei de Falências entrasse em vigor. “Pela nova lei, a empresa poderia tentar uma recuperação.”

No entanto, segundo o advogado, a juíza Márcia Cardoso, da 1.ª Vara Cível, entendeu que o processo não poderia ser mais adiado e indeferiu os pedidos. O caso Boi Gordo arrasta-se desde outubro de 2001, quando a empresa entrou com pedido de concordata na Justiça de Comodoro, no Mato Grosso. É considerado o maior processo deste tipo no Brasil, com mais de 30 mil credores, e dívida superior a R$ 1 bilhão.

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