Justiça condena frigorífico Céu Azul por terceirização ilícita

A Vara do Trabalho de Itapetininga, no interior de São Paulo, determinou que o frigorífico Céu Azul Alimentos Ltda. pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por terceirização ilícita. A condenação tem origem em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP). A Céu Azul teve parte de seus ativos adquirida pela JBS Foods, em julho de 2014 – três anos depois de a ação ter sido ajuizada pela Procuradoria do Trabalho.

A sentença determina que o réu deixe de contratar empresas terceirizadas para a prestação de atividades-fim – aquelas realizadas de forma permanente e que são essenciais para o negócio. O descumprimento da determinação prevê multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, reversível para o trabalhador prejudicado.

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo ingressou com a ação civil pública na Justiça do Trabalho em 2011, com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe qualquer forma de terceirização de atividades-fim, exceto de serviços especializados, e qualquer forma de subordinação ou pessoalidade.

De acordo com o procurador Bruno Amnet, autor da ação, uma diligência do Ministério Público, em 2010, notou que muitos funcionários terceirizados desempenhavam as mesmas funções de colaboradores contratados pelo frigorífico. “Analisando-se, contudo, as funções desempenhadas pelos empregados, fica fácil perceber a intermediação de mão de obra”, sustenta Amnet.

O inquérito apontou que a terceirização ilícita se estendia para outras unidades, responsáveis pela criação do frango, por meio de “contratos de parceria”. “Ainda que a criação de aves não estivesse dentro das atividades empresariais da Céu Azul, o que não acontece, como visto, ela não poderia transferir para outra pessoa a realização desta atividade, uma vez que a matéria-prima de sua produção exige, por motivos óbvios, um controle rígido de qualidade”, esclarece o procurador.

Apesar de a empresa ter dispensado algumas intermediadoras que havia contratado, dados de abril de 2011 da própria Céu Azul indicavam que cerca de um terço de seus colaboradores era terceirizado. Além disso, a investigação apontou que “todas as empresas terceirizadas foram constituídas praticamente na mesma época, localizam-se no mesmo local e possuem, sem exceção, o mesmo capital social”.

O procurador sinaliza para a falta de segurança a qual os funcionários terceirizados estão sujeitos. “Os trabalhadores terceirizados, não se integrando a Cipas e não tendo representação sindical no ambiente de trabalho, subordinam-se a trabalhar nas condições que lhe são apresentadas, sem qualquer possibilidade de rejeição institucional.”

A juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno determinou a paralisação imediata da utilização de mão de obra terceirizada em atividades permanentes e que estejam ligadas aos produtos finais do frigorífico. “Sua atitude atinge o direito ao trabalho, direito social constitucionalmente garantido, como se vê do artigo 6º da Carta Magna, ferindo fundamentos inerentes à República Federativa do Brasil, quais seja, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.”

Na sentença, a juíza diz que as empresas requeridas “não negaram a hipótese de ‘terceirização’, limitando-se a defender a legalidade desse procedimento e, inclusive, requerendo, em tais reclamatórias, que a responsabilidade pelos direitos dos reclamantes fosse atribuído exclusivamente às empresas terceiras quanto ao período em que estiveram eles vinculados a elas”.

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão deve ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

O Ministério Público do Trabalho afirma que “caso haja a condenação definitiva da Céu Azul, a JBS Foods será responsável em virtude da sucessão empresarial”. Além deste caso, a Céu Azul responde por outros oito processos ajuizados pelo MPT da 15ª Região em decorrência de supostas irregularidades trabalhistas.

De acordo com o advogado da Céu Azul, Almir Pazzianotto, não é correto afirmar que a JBS Foods seja responsabilizada, pois a empresa não é citada na sentença, tampouco é proprietária de todos os ativos da Céu Azul. “A sentença também pode ser reformada após recurso”, diz.

A compra de duas unidades de processamento de aves do Grupo Céu Azul – incluindo duas fábricas de ração e três incubatórios, localizados em Guapiaçu e Itapetininga – foi anunciada pela JBS Foods em julho de 2014.

A JBS informa que não tem conhecimento da referida ação, uma vez que não é parte do processo. A JBS esclarece que não adquiriu a Céu Azul Alimentos Ltda., que continua ativa e em funcionamento, mas apenas e tão somente alguns ativos da empresa.

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