Justiça concede concordata à Iecsa

A Iecsa GTA Telecomunicações Ltda teve pedido de concordata preventiva junto à 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, deferido pelo juiz Horácio Ribas Teixeira. A empresa reconhece uma dívida de R$ 13.614.556,03 distribuídos em vários credores. O deferimento do pedido representa que a empresa ganha um prazo de dois anos para pagar as dívidas, dois quintos no final do primeiro ano e três quintos no final do segundo ano.

Entre as alegações do pedido, a empresa diz que “foi vítima de um lento e gradual processo de diminuição do seu capital de giro decorrente dos prejuízos elevados que acumulou na prestação de serviços à Brasil Telecom, bem como atraso nos pagamentos, não restando outra alternativa que não a da concordata”.

Dirigida por Cassiano Todeschini de Andrade e Gustavo Todeschini de Andrade, a empresa chegou a ter em seu quadro mais de seis mil empregados, distribuídos na capital e no interior e, segundo a alegação no pedido de concordata, até hoje mantém em dia o pagamento de salários dos empregados, “está com pequeno passivo fiscal, em vias de obtenção de parcelamento e tem protestos de títulos, recentes, não constituindo-se em óbice ao deferimento do processamento do elastério legal (concordata).

Dois meses depois de ter renovado contrato para a prestação de serviços à Telepar (empresa Brasil Telecom no Paraná), a empresa teria rompido o compromisso, fazendo com que a Iecsa ficasse sem poder recuperar os prejuízos obtidos em exercícios passados e os investimentos feitos – por exigência da contratante, segundo o documento – para a realização dos trabalhos de instalação de telefone no Paraná e Rio Grande do Sul. “Além do atraso no pagamento das faturas, a Brasil Telecom impunha à autora (a Iecsa), pesadas multas de todo improcedentes, muitas vezes até aceitas, dada a sua fragilidade financeira, para liberação de valores destinados a pagamentos de salários”, diz o documento judicial de concordata. E acrescenta: esse injustificável comportamento da Brasil Telecom veio a deteriorar, ainda mais, a crise financeira da requerente.

No despacho, o juiz afirma que “o problema específico da requente é contornável, uma vez que possui considerável ativo e real perspectiva de novas contratações que lhe garantirão o restabelecimento de seu índice de lucratividade, o que certamente viabilizará sua recuperação financeira.

Foi estabelecido como Comissário a empresa Radiante Engenharia de Telecomunicações (para quem a Iecsa deve R$ 1.603.704,31). O maior credor, porém, é uma empresa homônima, a Iecsa Brasil Ltda, estabelecida em São Paulo, com crédito de R$ 4.385.107,57. Os credores têm prazo de vinte dias para apresentar documentos justificadores dos créditos.

Outro lado

A Brasil Telecom disse ontem, através da assessoria de imprensa, que desconhece débitos e que possui um crédito com a Iecsa referente às recisões contratuais a serem apuradas. A empresa informa não possuir débitos com a Iecsa e nem faturas que não foram pagas. Sobre as multas e demais penalidades, a Brasil Telecom esclarece que foram aplicadas por infração conforme as disposições de cláusula contratual.

Voltar ao topo