Uma empresa de terceirização de mão de obra especializada em limpeza conseguiu na Justiça do Trabalho de Curitiba anular a multa de R$ 48 mil imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que verificou o descumprimento do artigo 93 da lei 8.213/1991, que determina 2% das vagas para portadores de necessidade especiais em organizações com mais de cem funcionários. Tal decisão reforça a estimativa do MTE no Paraná, de que pelo menos metade das empresas estão em desacordo com esta lei.
Isso porque, se a lei fosse cumprida rigorosamente, deveriam haver mais de 30 mil vagas em todo o Estado para pessoas com algum tipo de deficiência, pois o universo de empresas com mais de cem funcionários totaliza 3,9 mil organizações, que empregam 1,5 milhão de trabalhadores. Só não são multados mais locais, porque a fiscalização não dá conta de todos. Para este ano, por exemplo, a meta do MTE no Paraná é inspecionar 700 empresas quanto ao cumprimento das cotas.
A empresa que conseguiu a anulação da multa está instalada na capital e possui 826 funcionários, dentre os quais apenas um é portador de necessidade especial. Contudo, a alegação da defesa foi que as vagas disponíveis não estavam preenchidas de acordo com a lei porque não apareceram candidatos. A anulação da multa até então era inédita no Paraná. Para advogada trabalhista Ana Letícia Maier de Lima, que defendeu a empresa, a legislação atual deixa nas mãos dos empresários a responsabilidade integral da empregabilidade dos portadores de deficiência. “O governo não qualifica as pessoas e exige que as empresas cumpram a legislação. Quando as vagas são para pessoas de pouca qualificação, como foi no caso do meu cliente, não aparecem candidatos”, critica. “A fiscalização do MTE apenas aplica a multa, sem avaliar o contexto. E já está havendo um entendimento dessa situação entre alguns juízes do País”, explica.
Para o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins, a explicação para a ausência de candidatos está nos baixos salários oferecidos. “Os salários mais baixos competem com o valor do benefício pago pela Previdência Social, por isso que essas vagas são pouco atraentes”, avalia Martins. “Se eles aceitam os empregos, depois não recuperam o beneficio”, esclarece. Na avaliação do secretário municipal de Trabalho e Emprego, Paulo Bracarense, “o benefício previdenciário é baixo, não substitui um salário razoável”. Ele cita que os cursos de qualificação ofertados pela prefeitura também atendem os portadores de necessidades especiais. “Agora, com a Agenda do Trabalho Decente, vamos buscar orientar as empresas quanto à promoção de um ambiente favorável ao ingresso desses trabalhadores”, promete.