decisão inédita

Justiça anula multa de empresa curitibana que não preencheu vagas para deficientes

Uma empresa de terceirização de mão de obra especializada em limpeza conseguiu na Justiça do Trabalho de Curitiba anular a multa de R$ 48 mil imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que verificou o descumprimento do artigo 93 da lei 8.213/1991, que determina 2% das vagas para portadores de necessidade especiais em organizações com mais de cem funcionários. Tal decisão reforça a estimativa do MTE no Paraná, de que pelo menos metade das empresas estão em desacordo com esta lei.

Isso porque, se a lei fosse cumprida rigorosamente, deveriam haver mais de 30 mil vagas em todo o Estado para pessoas com algum tipo de deficiência, pois o universo de empresas com mais de cem funcionários totaliza 3,9 mil organizações, que empregam 1,5 milhão de trabalhadores. Só não são multados mais locais, porque a fiscalização não dá conta de todos. Para este ano, por exemplo, a meta do MTE no Paraná é inspecionar 700 empresas quanto ao cumprimento das cotas.

A empresa que conseguiu a anulação da multa está instalada na capital e possui 826 funcionários, dentre os quais apenas um é portador de necessidade especial. Contudo, a alegação da defesa foi que as vagas disponíveis não estavam preenchidas de acordo com a lei porque não apareceram candidatos. A anulação da multa até então era inédita no Paraná. Para advogada trabalhista Ana Letícia Maier de Lima, que defendeu a empresa, a legislação atual deixa nas mãos dos empresários a responsabilidade integral da empregabilidade dos portadores de deficiência. “O governo não qualifica as pessoas e exige que as empresas cumpram a legislação. Quando as vagas são para pessoas de pouca qualificação, como foi no caso do meu cliente, não aparecem candidatos”, critica. “A fiscalização do MTE apenas aplica a multa, sem avaliar o contexto. E já está havendo um entendimento dessa situação entre alguns juízes do País”, explica.

Para o superintendente do MTE no Paraná, Elias Martins, a explicação para a ausência de candidatos está nos baixos salários oferecidos. “Os salários mais baixos competem com o valor do benefício pago pela Previdência Social, por isso que essas vagas são pouco atraentes”, avalia Martins. “Se eles aceitam os empregos, depois não recuperam o beneficio”, esclarece. Na avaliação do secretário municipal de Trabalho e Emprego, Paulo Bracarense, “o benefício previdenciário é baixo, não substitui um salário razoável”. Ele cita que os cursos de qualificação ofertados pela prefeitura também atendem os portadores de necessidades especiais. “Agora, com a Agenda do Trabalho Decente, vamos buscar orientar as empresas quanto à promoção de um ambiente favorável ao ingresso desses trabalhadores”, promete.

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