Economia

Justiça anula marca Xantimed por semelhança com produto de 1943

Imagem mostra uma calculadora com moedas e notas de real.
Decisões econômicas, inflação e mercado: entenda como os rumos da economia afetam o seu dia a dia. Foto: Imagem criada com IA. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Cimed e manteve a anulação da marca Xantimed por semelhança com a marca Xantinon, da União Química, registrada desde 1943. A decisão unânime da 2ª Turma Especializada aconteceu em sessão na última sexta-feira (18). As informações são da Gazeta do Povo.

O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, entendeu que há risco de o consumidor confundir os dois produtos, gerando compra por engano ou transferência da reputação de uma marca para outra, o que chamou de aproveitamento parasitário. O pedido de registro do Xantimed foi feito em 2021.

União Química alega concorrência desleal

A União Química alegou que possui uma família de marcas com o prefixo Xanti e que a Cimed estaria praticando concorrência desleal. Com isso, obteve liminar que suspendeu o registro do Xantimed e proibiu o uso do nome, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

A Cimed sustentou que a família de marcas teria sido criada artificialmente após o início da disputa, por meio do depósito de diversas variações do prefixo Xanti. O desembargador fez uma advertência sobre o depósito recente de inúmeras marcas semelhantes pela União Química, considerando preocupante seu caráter potencialmente limitador da concorrência.

Diferença entre os produtos e origem dos nomes

O Xantinon é um medicamento indicado para tratamento de distúrbios metabólicos do fígado. Já o Xantimed é um suplemento alimentar focado no mesmo órgão. A Cimed afirmou que o prefixo Xanti vem de xanto, que significa amarelo, cor relacionada a doenças hepáticas.

O relator classificou o radical como indireto e distante, uma vez que não há relação com o princípio ativo do produto. Ele explicou que o consumidor teria que fazer cinco passos para chegar à associação, caminho que dependeria de conhecimento técnico específico.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial participou do caso e alegou que não há confusão entre as marcas. O voto adverte o INPI para a necessidade de rejeitar marcas com características semelhantes. A Gazeta do Povo entrou em contato com as assessorias da Cimed, da União Química e do INPI. O espaço segue aberto para manifestação.

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