Justiça alerta sobre revisão de benefícios

A Justiça Federal do Paraná chama a atenção de aposentados e pensionistas do INSS e advogados, quanto ao reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, da ilegitimidade do Ministério Público Federal para propor Ações Civis Públicas (ACP) versando sobre matéria previdenciária. Isto porque estas ações haviam sido ajuizadas em diversas circunscrições do Estado, e nelas havia sido reconhecido o direito à revisão de benefícios previdenciários concedidos no período de 17 de junho de 1977 (data da publicação da Lei nº 6.423/77) até 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal), com base na Súmula 2, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e no período de março de 1994 a fevereiro de 1996, pela aplicação do IRSM de fevereiro/94 (39,67%) na atualização dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias ou pensões. Nessas mesmas ações, diversos Juízes Federais do Paraná anteciparam a tutela, para que o INSS procedesse à revisão dos benefícios concedidos entre 1977 e 1988, e em vista disso o Instituto começou a pagar esses benefícios revisados em 1999, tendo enviado cartas comunicando àqueles que fizeram jus à revisão.

Ocorre que, com o resultado negativo das ações coletivas, os beneficiários que não ajuizaram demandas individuais ficaram ao desamparo de qualquer título judicial e correm o risco de não terem suas prestações revisadas, a não ser que acionem o Judiciário, diretamente ou através de Associações de Aposentados. No entanto, os aposentados e pensionistas dispõem de menos de um mês para isso (até 20 de novembro de 2003).

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