Justiça admite IPCA para telefone

Rio e Fortaleza  – Uma nova decisão judicial muda, mais uma vez, o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o País. Decisão da Justiça Federal no Ceará, além de suspender a aplicação do IGP-DI no reajuste dos preços dos serviços, determinou ontem que a correção tenha por base o IPCA. O despacho do juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2.ª Vara, atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada (antecipa os efeitos da sentença) apresentada pelo Ministério Público Federal e, segundo o magistrado, vale para todo o País.

O IGP-DI, que inclui também preços no atacado, acumulou alta de 30,05% nos 12 meses encerrados em maio. No mesmo período, a alta do IPCA, um índice apenas de preços ao consumidor, foi de 17,24%.

Essa liminar do Ceará não faria um contraponto, mas sim complementaria, a liminar dada anteontem pela Justiça Federal de Belo Horizonte, que apenas suspendeu o reajuste autorizado pela Anatel em todo o País. Portanto, não haveria empecilho para aplicar o IPCA. O advogado Guilherme Costa, do escritório Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados, diz, no entanto, que a ação impetrada em Fortaleza é uma ação civil pública, que só pode ter alcance regional, enquanto a ação de Belo Horizonte, impetrada pelo movimento das donas de casa de Minas, é uma ação popular, que pode ter abrangência nacional. O Tribunal Regional Federal da 5.ª região, na qual está o Ceará, poderia julgar improcedente o alcance nacional, antes mesmo de avaliar o conteúdo da decisão.

De acordo com a decisão do juiz, as novas tarifas dos serviços públicos de telefonia devem obedecer aos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%. Os reajustes máximos autorizados pela Anatel são respectivamente: 25%, 41,75%, 25%, 24,85% e 10,54%.

Na essência, o Ministério Público Federal sustenta que o IGP-DI, embora previsto nos diversos contratos das concessionárias, é um índice que não traduz a real evolução inflacionária. Nesse sentido, o Ministério Público solicitou que fosse determinada a substituição dos reajustes autorizados pela aplicação do IPCA, por entender que esse índice é mais apropriado com a evolução dos custos.

A liminar de Belo Horizonte foi deferida pelo juiz substituto da 1.ª Vara Federal Edson Moreira Grilo Junior e a ré da ação é a Anatel, o que deve colocar a agência reguladora novamente em conflito com o governo federal. É que as ações na Justiça contra os reajustes estão sendo estimuladas pelo próprio ministro das Comunicações, Miro Teixeira, que na quinta-feira recebeu o apoio do chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, já foram recolhidas 174 assinaturas para a instalação de uma CPI da telefonia fixa.

Mudanças para o celular

A partir da zero hora de amanhã as chamadas interurbanas originadas de telefone celular passarão por mudanças. Os cerca de 38 milhões de usuários no Brasil terão que utilizar uma operadora de longa a distância para completar as ligações. Os detalhes dessas mudanças foram apresentadas ontem pelo superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Jarbas Valente, durante uma teleconferência transmitida da sede da agência, em Brasília, para as capitais brasileiras.

“As mudanças seguem as mesmas regras da telefonia fixa”, disse Valente. Os usuários do sistema móvel passarão a acrescentar o código da operadora de longa distância de sua preferência para a realização de ligações interurbanas e internacionais pelo celular. “Será preciso discar zero, o código da operadora, o código de área, e número do telefone”, explicou.

Com a mudança, aumentaram as áreas de registro – áreas com cidades que têm o mesmo código de área – que não serão consideradas ligações interurbanas. Um exemplo são ligações entre Curitiba e Paranaguá (ambas com código de área 41), ou entre Ponta Grossa e Guarapuava (ambas com código de área 42).

Embora a Anatel não acredite que haverá muitas dificuldades nesse período de transição, editou uma resolução que fixa um período de 120 dias de duplo convívio do atual com o novo sistema de discagem, para que os usuários venham a se adaptar à nova regra, e tenham suas ligações completadas mesmo sem a marcação dos dois dígitos, referentes ao código da operadora.

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