Justiça aceita rever orçamento para 2008, desde que tribunais definam cortes

Brasília – Representantes do Poder Judiciário que se reuniram nesta terça-feira (15) em Brasília aceitaram rever o orçamento deste ano para os Tribunais Superiores e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desde que os próprios órgãos definam os cortes. Eles se comprometeram ainda a enviar à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional até 31 de janeiro a proposta de readequação orçamentária para 2008.

O assunto foi discutido por cerca de 40 minutos pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael Monteiro de Barros; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Britto; o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Lécio Resende e o vice-presidente Superior Tribunal Militar (STM), José Coelho Ferreira.

A reunião ocorreu a portas fechadas e nenhum dos participantes falou com a imprensa. Em nota, o STF informa que eles foram unânimes em aceitar cortes, desde que as novas propostas de orçamento sejam feitas pelos próprios tribunais. De acordo com a Secretaria de Comunicação do STF, Ellen Gracie recomendou aos presidentes dos tribunais verem quais projetos podem ser adiados ou terem o valor reduzido no orçamento de 2008.

As sugestões, de acordo com o STF, passam por dois pontos principais: melhoria na prestação de serviços e ampliação do acesso à Justiça. O órgão informa, ainda, que os representantes do Judiciário entendem que cortes na Justiça federal podem causar prejuízos, uma vez que o Judiciário arrecada mais do que gasta.

Segundo o Supremo, as despesas do Poder Judiciário Federal, nos últimos anos, têm sido menores do que a arrecadação. Em 2006, a arrecadação do Poder Judiciário na União foi de R$ 13.012.739, contra despesa líquida efetiva foi de R$ 12.889.835, contra. Em 2005, a arrecadação foi de R$ 14.025.362, contra despesa líquida efetiva de R$ 11.611.957.

A arrecadação do Poder Judiciário é composta por receitas de depósitos judiciais, execução fiscal, arrecadação da dívida ativa e multas aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho. A despesa líquida efetiva leva em conta os gastos totais, descontados o pagamento de encargos trabalhistas e os repasses do Imposto de Renda dos servidores retido na fonte e da contribuição patronal para a previdência dos funcionários dos tribunais.

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