Juristas não concordam com quebra do sigilo

São Paulo

  – Os juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins encaminharam ontem à direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, um parecer contrário à quebra do sigilo bancário de contribuintes pela Receita Federal. O Decreto 4.489/02 permite à Receita ter acesso indiscriminado a informações bancárias de contribuintes que movimentam valores acima de R$ 5 mil.

De acordo com o parecer dos juristas, é inconstitucional a “transferência da guarda do sigilo bancário para a Receita Federal, passando (esta) a dispor de informações que, apenas em caso de suspeita de práticas ilícitas contra contribuinte e mediante autorização do Poder Judiciário, poderia obter”.

O decreto, de acordo com os juristas, estaria ferindo os Artigos 5, incisos X e XII, e 59 da Constituição Federal, uma vez que seu espectro de ação é apenas regulamentar, constituindo ato normativo autônomo, “eivado de inconstitucionalidade direta e não apenas reflexa”.

Segundo os juristas, a medida “viola de forma manifesta e totalitária, direitos fundamentais do cidadão. É inegável que o decreto outorga à Receita Federal poderes de possível utilização arbitrária. A Receita Federal, repetidas vezes, adota postura arbitrária. As ações que tem perdido em juízo são prova da ilegalidade das teses que vem sustentando, motivo pelo qual, no curso destes anos, não poucas vezes os ?futuros guardiões do sigilo fiscal? violaram a lei tributária e a Constituição ?exigindo?, o que não poderiam exigir”.

O presidente da OAB SP, Carlos Miguel Aidar, vai encaminhar o parecer dos dois juristas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretende submeter ao seu Colégio de Presidentes aprovação para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 4.489.

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