Juíza recua no reajuste dado à Embratel

Brasília – A juíza substituta da 2.ª Vara da Justiça Federal do Ceará, Niliane Meira Lima, voltou atrás na sua decisão de sexta-feira passada e determinou que a correção das tarifas de longa distância da Embratel sejam feitas pelo IPCA, e não pelo IGP-DI. Com isso, o índice a ser aplicado nas tarifas de interurbano será de 14,28%, e não de 24,85%. Na mesma decisão, a juíza determinou que a correção das tarifas de interconexão de rede não pode ser superior a 8,13%, respeitando a proporcionalidade do IPCA.

Na sexta-feira, a juíza havia decidido suspender a aplicação, no caso da Embratel, dos efeitos da liminar concedida pelo juiz Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2.ª Vara, que havia determinado no dia 3 de julho a correção de todas as tarifas pelo IPCA. A última determinação da juíza fundamenta-se em pedido do Ministério Público Federal, que sugere a aplicação do IPCA tanto nas tarifas de público, que são cobradas do consumidor final, quanto das tarifas de interconexão de redes, que são aplicadas entre as operadoras.

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