Isenção e redução do ICMS ajudam 123 mil empresas

Um novo levantamento realizado pela Secretaria da Fazenda aponta que o número de pequenas e microempresas beneficiadas pelo novo regime fiscal implantado pelo governador Roberto Requião, de isenção e redução do ICMS, subiu para 123.507 estabelecimentos em todo Paraná.

O dado anterior, quando da assinatura do decreto governametal, em fevereiro, apontava que a medida atingia 120.205 estabelecimentos de um universo de cerca de 170 mil empresas cadastradas pela Receita Estadual no Paraná.

A nova sistemática isenta do ICMS empresas com receita bruta mensal inferior a R$ 15 mil. Para os estabelecimentos com faturamento entre R$ 15 mil e R$ 125 mil, a contribuição varia de 2% a 4%.

De acordo com os novos dados, entre as empresas beneficiadas 80.303 estão no setor comercial, 27.341 no segmento industrial e 15.863 no de serviços e transportes.

Empregos

O objetivo da medida é facilitar a vida do pequeno empreendedor para que ele possa ter recursos para ampliar seu negócio e gerar novos empregos. A estimativa é de que, no Brasil, as pequenas empresas são responsáveis por cerca de 85% dos empregados.

O secretário Heron Arzua explica que o novo regime tem como característica principal a adoção do princípio da progressividade de incidência do ICMS.

“É uma fórmula que permite que o contribuinte possa estar enquadrado, mês a mês, e de acordo com as peculiaridades operacionais e a sazonalidade seu ramo de atividade, em faixa distinta de contribuição”, diz o secretário.

Com essa progressividade – esclarece Heron – eliminam-se as chamadas fronteiras secas entre as faixas de enquadramento. “É uma fórmula que evita o desestímulo para o crescimento das empresas”.

Reforma

Ainda de acordo com o secretário da Fazenda, a medida que beneficia pequenas empresas faz parte de um conjunto de providências adotadas pela atual administração para promover a reforma tributária no Paraná.

Além do novo regime fiscal para pequenas empresas, Heron Arzua destaca a medida que reduz de 18% para 12% a alíquota do ICMS nas operações comerciais dentro do Paraná.

“É um beneficio inédito que atinge especialmente os contribuintes industriais e comerciais atacadistas”, diz. “Em termos práticos, o seis pontos percentuais são diferidos e capturados no instante em que o comércio varejista faz a venda da mercadoria ao consumidor final”.

Com a medida – prevê o secretário estima-se uma verdadeira revolução nas relações de indústria e comércio paranaense. “É um incentivo à paranização das compras e um incentivo, no médio prazo, para a habilitação de qualificação de novos fornecedores dentro do Paraná”.

O secretário destaca também o programa de incentivo à industrialização do Estado. O programa consiste na dilação do pagamento do ICMS por 48 meses. Quando mais pobre o município, maior a parcela do imposto a ser diferida.

Aliado ao programa, há também a possibilidade de a indústria adiar o imposto da energia elétrica pelo prazo de 48 meses. “É, em rigor, mais um reforço no capital de giro das empresas”, afirma Heron.

O secretário também destaca medidas pontuais como a diminuição da alíquota do imposto de 18% para 7% para materiais da construção civil. A redução visa estimular e baratear a construção de unidades habitacionais e também gerar mais empregos.

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