IPTU de Curitiba será reajustado em 8,5%

O prefeito Cássio Taniguchi e os vereadores de Curitiba decidiram não acatar a sugestão da equipe técnica da Secretaria das Finanças, que defendia uma correção de até 12% para repor parte da inflação passada, e acertaram que o projeto do IPTU a ser encaminhado à Câmara nos próximos dias terá um reajuste de 8,5%. Neste ano, a correção havia sido de 7%, contra uma inflação acumulada de 17% em 2002.

“É uma correção que garante à Prefeitura condições de continuar investindo em saúde, educação, ação social e todas as demais áreas prioritárias para a população”, afirmou o prefeito. Participaram do encontro, 21 dos 25 vereadores que formam a base de apoio à administração de Cassio.

O baixo impacto do ajuste no bolso do contribuinte é garantido pela metodologia de correção proposta pela Prefeitura. O projeto vai propor uma correção de 8,5% na faixa de progressão das alíquotas do IPTU. Com isso, a Prefeitura elimina a possibilidade de o imóvel, em função do reajuste do valor venal, passar de uma alíquota para outra, mais elevada.

Tome-se como exemplo um imóvel cujo valor venal seja de R$ 45 mil. Em 2003, o proprietário desse imóvel pagou R$ 142,50 de IPTU. Em 2004, com o reajuste de 8,5%, o valor venal do imóvel passa para R$ 48.825,00. Sem a correção na faixa de alíquotas, o valor do imposto seria de R$ 171,18 (já que haveria avanço na faixa de alíquotas). Como a correção na faixa evita esse avanço, o valor do imposto será de R$ 154,60.

O projeto de lei que será enviado à Câmara pelo prefeito Cassio Taniguchi mantém plenamente os benefícios já existentes para população de renda mais modesta. Existem em Curitiba 526 mil imóveis residenciais e não residenciais. Deste total, 54.822 não pagam o IPTU porque atendem a todos os critérios estabelecidos legalmente para a isenção do imposto: possuem menos de 70 metros quadrados, têm padrão simples de acabamento e valor venal inferior a R$ 23.400,00.

Também têm tratamento diferenciado aposentados e pensionistas, com idade superior a 65 anos, com renda mensal de até três salários mínimos, que sejam proprietário de um único imóvel utilizado como residência – mesmo que no imóvel existam mais residências. Eles terão redução de R$ 23.400,00 no valor venal dos seus imóveis. Cerca de 7 mil contribuintes serão beneficiados. Para a maioria, a redução no valor venal resultará em isenção do imposto.

Também estão mantidas as isenções ou redução do IPTU para imóveis de valor histórico-cultural, para áreas verdes com bosque nativo, para produtores de hortigranjeiros e pecuaristas que ocupam áreas com um mínimo de 10 mil metros quadrados e expedicionários da 2.ª Guerra Mundial.

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