O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais rápida e menos burocrática para famílias que precisam organizar a partilha de herança. O procedimento é permitido quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está organizada.
As informações são da Agência Brasil.
Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB/RJ), cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento e a natureza do patrimônio podem alterar a forma como o inventário será conduzido.
O primeiro passo é procurar um advogado ou defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É necessário verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.
A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos da Resolução CNJ nº 35/2007.
A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. São solicitados certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões atualizadas, documentos dos imóveis, veículos, extratos bancários e informações sobre dívidas.
A lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório.
Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver correto, a escritura é assinada presencialmente ou de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.
A escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem. No caso de imóveis, deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis. Veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito. Valores depositados são liberados pelas instituições financeiras.
A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz. Entre os requisitos está a manifestação favorável do Ministério Público.
A Resolução CNJ nº 695/2026 estabeleceu que a lavratura da escritura pública de inventário não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, a obrigação tributária permanece e deve ser recolhida de acordo com a legislação estadual.
