INSS prorroga prazo para benefício

Quem perder o prazo para entrar com o pedido de benefício na Previdência Social durante a greve dos servidores poderá fazer a solicitação após a paralisação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias todos os prazos que vencerem durante a greve.

O período de 90 dias será contado a partir do término da paralisação. Além disso, a data de entrada do pedido retroagirá ao dia em que o trabalhador adquiriu o direito de requerer o benefício.

Para os empregados, a concessão do auxílio-doença ou acidentário será feita a partir do 15.º dia de afastamento da empresa. Supondo-se que o segurado tenha se afastado em 6 de junho, a data de concessão será considerada dia 20 de junho. O pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade da empresa. Os autônomos e empregados domésticos devem apresentar atestado médico para comprovar a data da incapacidade.

Na pensão por morte, caso o prazo de 30 dias após o óbito tenha vencido durante a paralisação, será considerada data de concessão o dia do óbito do trabalhador. Normalmente, os dependentes que entram com o pedido após 30 dias do falecimento do segurado têm direito a receber a pensão somente a partir do dia da solicitação do benefício.

Para quem adquiriu o direito de se aposentar durante a paralisação, também será considerada data de concessão o dia em que o segurado alcançou todos os requisitos legais para entrar com o pedido do benefício. Supondo-se, hipoteticamente, que um homem tenha completado 65 anos em 25 de junho e a greve só termine em 2 de agosto, o segurado poderá entrar com o pedido até 2 de novembro (90 dias após o fim da paralisação) e terá direito a receber os atrasados desde 25 de junho.

O prazo para o ingresso de recurso na Previdência Social foi interrompido e só será retomado após o fim da greve. Supondo-se que um trabalhador tenha recebido carta da Previdência comunicando o indeferimento de sua aposentadoria em 23 de maio, esse segurado teria 30 dias, ou seja, até 22 de junho, para entrar com recurso. Como a paralisação teve início em 2 de junho, só haviam passado 10 dias do prazo. Os 20 dias restantes serão contados a partir do fim da greve.

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