O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A regra, publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e serve para confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. As informações são da Agência Brasil.
Quem for solicitar o benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos pedidos de BPC-Loas.
Idosos acima de 80 anos estão dispensados da biometria
Ficam dispensados da apresentação do registro biométrico pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto. Migrantes, refugiados ou apátridas com protocolo de solicitação também estão isentos, assim como residentes no exterior que apresentem declaração consular.
Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência também não precisam apresentar a biometria, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias. Quem reside em localidade de difícil acesso pode comprovar a situação por meio de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, conta de luz, água, gás ou telefone, ou declaração registrada no CadÚnico.
Benefícios específicos não exigem cadastro biométrico
A portaria determina ainda que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
