INSS envia carta com acordo a aposentados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a enviar a partir de amanhã os termos de acordo para 263.471 aposentados e pensionistas do País. O termo deverá ser preenchido pelos segurados que vão aderir ao acordo proposto pelo governo para pagamento das diferenças de cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS entre março de 1994 e fevereiro de 1997. As primeiras correspondências serão enviadas para os aposentados com número do benefício terminado em 1 ou 6.

Cada beneficiário vai receber dois termos (acordo e transação judicial) e um demonstrativo da simulação da revisão, com os respectivos cálculos dos valores que tem direito a receber.

A entrega dos termos de acordo (para quem não tem ação na Justiça e para aqueles que ingressaram na Justiça, mas que o INSS não tenha sido citado) poderá ser feita nas agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil mais próximas do segurado, somente a partir do dia 20 de agosto.

Para quem tem ação na Justiça, na qual o INSS tenha sido citado, a entrega do termo de transação judicial deverá ser feita no local onde o segurado impetrou a ação.

Os beneficiários com direito à revisão poderão atualizar seu endereço pela internet (www.previdencia.gov. br) ou pelo telefone (0800 780191), de segunda a sábado, das 7h às 19h.

O governo fez acordo com os aposentados e vai começar a pagar a quem desistir de ações na Justiça. A medida provisória com os termos do acordo foi publicada no dia 23 de julho.

Outros beneficiários

Os aposentados com benefício terminado em 2, 5 ou 7 deverão receber a correspondência em setembro, os de final 3, 8 ou 0 em outubro, e os com final 4 ou 9, em novembro.

De acordo com o Ministério da Previdência, os aposentados devem ter o valor do benefício corrigido em até dois meses depois da entrega dos termos do acordo. O valor do passivo – estimado em aproximadamente R$ 12,3 bilhão -começará a ser pago em 2005.

Dívida

A dívida com os aposentados foi originada entre março de 1994 e fevereiro de 1997. No período, o INSS não aplicou o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) no cálculo dos benefícios, como seria o correto de acordo com a Justiça. Por esse motivo, além de quitar a diferença que deixou de ser paga ao longo dos últimos cinco anos, o governo precisará reajustar os benefícios em até 39,67%.

Entidades rejeitam acordo do governo

Os sindicatos e entidades de representação dos aposentados são contra as regras do acordo para pagamento da correção dos benefícios propostas pelo governo.

Como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a enviar os termos para adesão ao acordo nesta sexta-feira, os sindicatos e entidades pedem para os aposentados não assinarem nenhum documento por enquanto.

“O acordo proposto é prejudicial aos aposentados. Do jeito que foi proposto, os aposentados que aderirem sairão perdendo. É melhor esperar”, disse o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados), João Rezende Lima.

Para o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, o governo ainda pode mudar as regras de pagamento do acordo. “Se o acordo não for alterado, o governo sairá perdendo dinheiro, pois os aposentados vão preferir receber a diferença na Justiça”, disse o presidente do sindicato, João Batista Inocentini.

Segundo ele, só em São Paulo existem 174.602 ações prontas para serem julgadas, no valor total de cerca de R$ 2 bilhões.

Entre os pontos do acordo criticados pelos aposentados está fixação do teto de R$ 15.600 para pagamento das diferenças dos aposentados que já ajuizaram ações na Justiça.

Outro ponto de divergência é o prazo do parcelamento dos atrasados, que depende da idade dos aposentados.

Congresso

Se não houver mudanças na fórmula de pagamento, os aposentados vão apelar para o Congresso. “Parece que existem 43 emendas para modificar a MP (medida provisória) que regulamentou o pagamento do acordo”, afirmou Lima, da Cobap.

Segundo ele, os aposentados podem recorrer, em último caso, à Justiça. “Não descartamos a possibilidade de pedir a inconstitucionalidade da MP ao STF (Supremo Tribunal Federal).”

Voltar ao topo