INSS corta aposentadorias acima do teto

Brasília (AE) – Nenhum aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará a receber, mensalmente, benefício acima do teto constitucional de R$ 24,5 mil, equivalente ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão nesse sentido foi publicada ontem pelo INSS no Diário Oficial. Atualmente o INSS paga 24 benefícios com valor acima do teto, totalizando um gasto de R$ 859.955,33.

A limitação proporcionará à autarquia uma economia mensal de R$ 271.955,33. A revisão do valor dos benefícios começará a ser feita nos próximos dias. De acordo com o INSS, a Previdência Social vem tentando cortar o valor desses benefícios desde a aprovação da emenda constitucional n.º 41, em dezembro de 2003.

A partir dessa data, nenhuma aposentadoria ou pensão poderia ter valor superior à remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, eles continuaram a ser pagos por força de decisão judicial. A Justiça de primeira instância alegava ser necessária a aprovação de lei complementar para regulamentar a questão. Instigado pela Previdência, o STF definiu, em mandado de segurança, pela auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional.

Segundo a Previdência Social, na maior parte dos casos os beneficiários com remuneração acima do teto constitucional são ex-combatentes. A legislação que concedeu a aposentadoria especial a eles (leis 1.756/1952 e 4.297/1963) garantia reajustes semelhantes aos trabalhadores na ativa. Estas leis foram revogadas em 1971, mas os reajustes foram mantidos por decisão judicial. Antes de terem o valor do benefício cortado, os beneficiários que recebem acima do teto serão notificados da redução da aposentadoria ou pensão por carta e terão prazo de 10 dias para defesa. Caso não a apresente ou se a argumentação for considerada insatisfatória, o INSS atualizará o valor do benefício, limitando-o ao teto constitucional.

Os valores recebidos a mais, a partir de 1.º de janeiro de 2004 deverão ser devolvidos aos cofres do instituto. Segundo o INSS, para efeito de devolução, será considerado o teto vigente nos anos anteriores. Em 2004, o valor era de R$ 19.115,19; em 2005, R$ 21.500,00, e, a partir de janeiro de 2006, R$ 24.500,00.

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