Uma portaria interministerial ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a segurados do INSS receber benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A lista passou a incluir a gestação de alto risco. A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. As informações são da Gazeta do Povo.

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A dispensa de carência não significa concessão automática do benefício. A pessoa ainda precisa estar vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.

A portaria interministerial nº 15 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a mudança, a lista, que tinha 17 condições, passou a ter 18. A última atualização havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

No caso da gestação de alto risco, a dispensa de carência já era aplicada nacionalmente por determinação judicial desde 2019. A nova portaria inclui expressamente a condição no rol geral de doenças e condições que dispensam a exigência.

Lista completa inclui aids, câncer e doenças graves

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As doenças e condições que dão direito à dispensa de carência são: aids, AVC agudo, câncer, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estágio avançado, doença de Parkinson, doença grave do coração, doença grave do fígado, doença grave dos rins, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, gestação de alto risco, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, problema abdominal grave que exige cirurgia, transtorno mental grave e tuberculose ativa.

Pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. No requerimento, o segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras.

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A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. A análise pode começar pela documentação médica enviada digitalmente, mas o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial, conforme as regras aplicáveis a cada caso.