Inpi publica resoluções sobre registro de marcas

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) uma série de resoluções que tratam de procedimentos ligados ao registro de marcas e patentes.

A Resolução nº 12 consolida as regras gerais do exame substantivo dos pedidos de registro de marcas. O exame substantivo consiste na análise do mérito da registrabilidade do sinal requerido como marca, realizado pelo INPI após o exame formal do pedido de registro de marca, a publicação do pedido de registro na RPI e o decurso do prazo para apresentação de eventuais oposições de terceiros e manifestação do requerente. Do exame substantivo pode resultar a aprovação ou a não aprovação do pedido de registro ou a suspensão do exame do pedido de registro.

A Resolução nº 16 dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e suas competências. A Resolução nº 25 institui o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (e-INPI). A Resolução nº 26 institui o módulo Marcas do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial (e-Marcas). A Resolução nº 29 trata de prorrogação de prazo referente ao módulo Marcas do e-Marcas. A Resolução nº 54 dispõe sobre os serviços de assistência técnica dispensados de averbação pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros. A Resolução nº 70 trata dos procedimentos para a apresentação da “Listagem de Sequências”, em meio eletrônico, para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI.

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