Indústrias obtêm liminar para liberar mercadorias em Paranaguá

Segundo ele, o principal impacto da operação-padrão tem sido a dificuldade de importar insumos necessários à atividade industrial -a maior parte das declarações retidas na Receita é de importações.
Na decisão, o juiz federal Vicente de Paula Junior afirma que, “embora o movimento paredista seja um direito dos servidores”, é preciso garantir a continuidade do serviço público.

“O direito de greve não pode prescindir da necessária observância dos princípios da supremacia do interesse público”, afirma o juiz. O Sindifisco informou que irá cumprir todas as decisões judiciais. Os auditores fiscais reivindicam recomposição salarial de 30,18%.