Em novembro 7.883 remédios tiveram
aumento de 0,67% a 49,04%.

Brasília – Segundo o estudo, realizado em parceria com o Conselho de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF), o consumidor está pagando até 49,04% mais caro pelos remédios. A pesquisa mostrou que 7.883 itens de medicamentos tiveram seus preços aumentados em taxas que variam de 0,67% a 49,04%. O levantamento registrou ainda que 865 itens foram reajustados acima do limite máximo (9,92%) autorizado pela Câmara dos Medicamentos.

O limite de reajuste de 9,92% autorizado pelo governo federal em novembro para os preços dos medicamentos não foi obedecido. Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos (Idum) mostrou que a indústria farmacêutica adotou aumentos bem acima desse patamar. Segundo, Antônio Barbosa, coordenador do Idem, esse estudo alerta para o que pode ocorrer a partir de 1º de janeiro, quando o controle dos preços dos remédios deixará de existir.

No mês de novembro o governo autorizou reajuste nos preços dos medicamentos de, no máximo, 9,92%. A indústria farmacêutica, no entanto, publicou através da Revista ABCfarma reajustes bem acima deste patamar. Assim, desde 1º de dezembro, o consumidor está pagando mais caro pelos remédios em índices que vão até 49,04%. Pesquisa do Idum, em parceria com o CRF-DF mostra que 7.883 itens de medicamentos tiveram seus preços reajustados em percentuais que variam de 0,67% até 49,04%. A pesquisa mostra também que 865 itens foram reajustados acima do limite máximo (9,92%) autorizado pela Câmara dos Medicamentos.

Para Antônio Barbosa, esta é apenas uma pequena amostra de como vai se comportar a indústria a partir de 1º de janeiro quando os preços dos remédios não terão mais qualquer controle. “Caso o governo não se posicione os consumidores podem esperar aumentos ainda maiores”, diz Barbosa que chama a atenção para o fato de em 31 de dezembro caducar a Lei 10.213 de março de 2001, que define as normas para o setor de medicamentos, institui a formula para reajustes dos preços dos remédios e cria a Câmara de Medicamentos, que tem um Conselho de Ministros (Justiça, Fazenda e saúde), responsável por controlar os preços dos medicamentos.

Segundo comunicado do CRF-DF, a Lei 10.213 perde seu efeito porque diz no Artigo 3º que “a partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2001 as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste dos seus preços, regras definidas nesta Lei”. No Parágrafo Único limita ainda que “Não serão permitidas elevações de preços dos medicamentos durante o período compreendida entre os dias 19 de dezembro de 2000 a 15 de janeiro de 2001.

“Após este prazo e para prorrogar o disposto na Lei, o governo editou a MP 2.230 de 6/9/2001 definindo que os preços dos medicamentos não poderiam ser elevados até 31 de dezembro de 2002. Como esta medida provisória não foi reeditada e o prazo do controle definido na lei já expirou, na prática, significa que os preços dos remédios no Brasil ficam liberados a partir de 31 de dezembro de 2002”, diz a nota.

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