Indenização de seguro deve ser paga em 30 dias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 2.479/00, que determina que qualquer indenização de seguro deve ser paga ao consumidor no prazo máximo de 30 dias úteis.

O período é contado a partir do momento em que o segurado entrega a documentação exigida contratualmente à empresa de seguro. Se faltar documentos, o prazo pára de ser contado e só recomeça após a entrega pelo segurado. Mas o texto exclui do prazo de 30 dias os seguros cujas garantias estejam a cargo de fundo público, como o Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR), casos de empresas que descumprirem o prazo determinado deverão ser encaminhados à Justiça. Assim, as seguradoras serão obrigadas a pagar ao segurado, além da indenização, multa de 10%. O projeto altera o artigo 12 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e só entrará em vigor após ser votado pelo Plenário da Câmara.

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