Incra vai ratificar mais de 30 mil processos de propriedades na fronteira

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai apresentar, dentro de 15 dias, um plano de ação para destinação de cerca de 30 mil processos de ratificação de títulos de propriedade rurais em regiões de faixas de fronteira no Paraná.

“Nesse prazo, montaremos uma estratégia que resultará em um cronograma de atividades para regularização fundiária, mais especificamente nos processos de ratificação”, diz a superintendente do Incra no Paraná, Claudia Sonda.

A medida decorre da publicação na quarta-feira (17), no Diário Oficial da União, da Instrução Normativa (IN) n.º 48, que dispõe sobre o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas feitas pelos estados na faixa de fronteira.

Para dar o suporte necessário às ações de ratificação, a superintendência do Incra no Paraná transferiu para a extinta Unidade Avançada Paraná, em Cascavel, as atividades do serviço de Regularização Fundiária. “Os processos estão todos organizados e só dependiam da publicação dessa Instrução Normativa para avançar”, afirma Cláudia Sonda.

Área

A Faixa de Fronteira é uma área de 150 quilômetros de largura ao longo de mais de 15 mil quilômetros de fronteira nos estados que possuem limites territoriais com outros países.

Com a IN n.º 48, o Incra vai regularizar os títulos de propriedade emitidos pelos estados nessa faixa, cujos processos de ratificação tenham sido iniciados até 31 de dezembro de 2003.

Os proprietários abriram processo no Incra pedindo essa ratificação porque o título emitido pelo Estado não é válido na Faixa de Fronteira, uma vez que essa área pertence à União.

Benefícios

A ratificação deve beneficiar milhares de produtores rurais e será prioritária para os pequenos agricultores que dependiam da regularização de suas propriedades para acessar créditos e ter todas as vantagens das políticas públicas. Segundo o mapeamento do Incra, a maioria dos imóveis é de até 15 módulos fiscais. Ou seja: pequenas e médias propriedades.

A IN n.º 48 simplificou o processo de ratificação para esses proprietários. O cumprimento da função social, por exemplo, passa a ser declaratório para agricultores donos de apenas um imóvel rural. Assim, o Incra fica isento da vistoria para comprovar as informações.

O problema com relação às terras públicas no Paraná agravou-se quando, na década de 1950, o governo estadual titulou extensas áreas de terras devolutas no oeste do Estado, cujas terras estavam situadas na Faixa de Fronteira, de domínio da União.