Inadimplente terá regras bem mais rígidas no SMP

(AE)

– Os clientes do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a versão mais nova e moderna do atual Serviço Móvel Celular (SMC) poderão ter prazos e regras mais rigorosas para combater a inadimplência. A proposta das regras e metas do novo sistema, apresentada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estará em consulta pública entre os dias 19 de julho e 12 de agosto e valerá para operadoras do SMP, como a Oi da Telemar.

A agência também flexibilizou algumas metas de qualidade do novo serviço. De acordo com a proposta que altera as regras, foram reduzidos os prazos para a inclusão do nome dos devedores nos serviços de proteção ao crédito. Além disso, os inadimplentes em outros serviços somente poderão adquirir telefone móvel pré-pago.

Os usuários em débito terão 15 dias de prazo antes de ser suspensa a possibilidade de fazer ligação, podendo apenas receber chamadas. Atualmente esse prazo é de 30 dias. Pela proposta, serão estabelecidos outros 15 dias para a suspensão total dos serviços, o que nas regras atuais é o dobro. O usuário de SMP em débito terá seu contrato rescindido, após as etapas anteriores, no prazo de 75 dias, inferior aos 90 dias atuais. A inclusão do nome do usuário inadimplente nos serviços de proteç ão ao crédito poderá ser feita após a suspensão total dos serviços e não mais na rescisão do contrato.

Notificação

A proposta também sugere alterações na maneira de avisar os clientes sobre as contas em débito. Fica mantida a obrigação de avisar o débito na conta corrente, mas o cliente poderá ser notificado por mensagens no próprio telefone.

O conselheiro da agência José Leite Pereira Filho disse que houve preocupação em adaptar as novas regras ao Código de Defesa do Consumidor. “É uma forma comedida para atacar o problema sem sermos arbitrários com o usuário”. A Anatel sugeriu metas de qualidade mais flexíveis para o SMP. Será dado o dobro de tempo para o atendimento, pela telefonista, das ligações feitas para o call center da empresa. Pela proposta anterior, uma ligação para o serviço de atendimento telefônico da operadora deveria ser atendida em até 30 segundos e a nova proposta estabelece prazo de 60 segundos.

Resposta

Também foi definido que as solicitações, reclamações ou correspondências dos usuários devem ser respondidas em 95% dos casos. Antes, a resposta teria de ser em todos os casos. O pagamento parcial da conta de telefone somente pode ser feito quando a contestação é protocolada na empresa. Atualmente, o usuário pode deixar de pagar o valor de determinada ligação que considerar não ter sido feita sem contestar oficialmente na operadora.

Pereira Filho disse que boa parte dos pedidos das operadoras foi atendido. Com isso, a expectativa é de que as grandes empresas que operam na atual banda A e B da telefonia celular migrem para o SMP até o fim do ano.

Voltar ao topo