O Congresso Nacional recebeu na noite de quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. Conhecido como imposto do pecado, o tributo incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Durante o período de transição, válido até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas corresponderão às do Imposto sobre Produtos Industrializados após aplicação de fatores de conversão específicos. As informações são da Gazeta do Povo.

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O Poder Executivo deverá enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028. A fase transitória permite que o novo tributo entre em operação enquanto o governo prepara os critérios permanentes de tributação.

Regras temporárias para bebidas e cigarros

A MP estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos durante o período de transição. Microcervejarias, vinícolas, destilarias e cooperativas que forneçam até 250 mil litros de álcool por ano terão descontos nas alíquotas ad valorem de bebidas alcoólicas. Para cigarros e fumígenos com preço tabelado no varejo, o valor de referência da base de cálculo ficará provisoriamente em 15% do preço final ao consumidor.

As alíquotas específicas sobre bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas na fase transitória, mantendo-se apenas a tributação ordinária para cigarros e cigarrilhas. A Secretaria Especial da Receita Federal editará normas complementares para acompanhar a aplicação dos fatores de conversão e garantir o equilíbrio com as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços.

Veículos elétricos e PcD terão alíquota zero

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O setor automotivo terá alíquotas calculadas com base em critérios ambientais, como níveis de emissão de dióxido de carbono no ciclo do poço à roda, índices de reciclabilidade veicular e realização de etapas fabris no Brasil. A medida isenta do Imposto Seletivo a compra de automóveis por Pessoas com Deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e motoristas profissionais de táxi, desde que atendam aos requisitos da Receita Federal.

Veículos com registro de versão sustentável, além de embarcações e aeronaves movidas exclusivamente a motor elétrico ou tecnologias sem emissão direta de dióxido de carbono, também terão alíquota zerada. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não sofrerão incidência do tributo, mas as picapes permanecem sujeitas às regras gerais, independentemente do peso. Veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional exclusivo das Forças Armadas e órgãos de segurança pública ficam fora da cobrança.

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