A partir de 2 de fevereiro de 2027, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos passarão a ser taxados pelo Imposto Seletivo, tributo que substitui parte do IPI e busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Especialistas alertam que as alíquotas definidas em medida provisória enviada ao Congresso superam as expectativas da indústria e podem pressionar os preços finais, enquanto o Ministério da Fazenda nega que haverá aumento de carga tributária. As informações são da Gazeta do Povo.

continua após a publicidade

O tributo, apelidado de “imposto do pecado”, não gera créditos ao longo da cadeia produtiva, o que significa que seu custo tende a ser incorporado diretamente ao preço pago pelo consumidor. O percentual efetivo de repasse dependerá da capacidade de cada empresa absorver parte do encargo e das condições de mercado. As alíquotas provisórias valerão até 31 de dezembro de 2027, período em que o governo prepara o projeto de lei com os percentuais definitivos para 2028.

Alíquotas e fator de ajuste elevam tributação

Para cigarros, a alíquota será de 66,7% sobre 15% do preço de varejo, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Bebidas açucaradas pagarão 2,6%, enquanto bebidas alcoólicas terão taxação entre 4,2% (cervejas de malte) e 24% (destilados). Veículos, aviões e embarcações terão alíquotas proporcionais à eficiência energética, com isenção para automóveis de PCD, TEA e taxistas, além de modelos sustentáveis. Loterias como Mega-Sena e Lotofácil terão alíquota de 0,5%.

A MP criou um fator de ajuste que multiplica a alíquota de produtos importados: 1,17 para veículos e aeronaves, e 1,45 para bebidas. Na prática, uma bebida importada com alíquota nominal de 24% passará a ser taxada em 34,8%. Felipe Peralta, consultor tributário do Miguel Neto Advogados, afirma que o mecanismo reintroduz a “tributação sobre tributo” e recria, por via indireta, a antiga segunda incidência do IPI sobre revenda de importados, prática extinta pela reforma.

Risco de judicialização e crescimento do mercado ilegal

continua após a publicidade

Tiago Carneiro, da Abe Advogados, aponta que a Constituição exige que medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos sejam convertidas em lei antes do fim do ano legislativo para valerem no ano seguinte. Como o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro, sem aprovação da MP ainda em 2026, a cobrança do Seletivo ficaria impedida em 2027. Para evitar a desoneração temporária de produtos como tabaco, o governo anunciou que apresentará uma PEC para prorrogar a vigência do IPI.

Victor Hugo Rocha, da Rocha & Rocha Advogados, alerta que alíquotas elevadas sobre cigarros e bebidas importadas, sem fiscalização adequada de fronteiras, criam distorção concorrencial que favorece o crime organizado. Enquanto a indústria legal incorpora a carga tributária nos preços, contrabandistas e falsificadores operam sem custos fiscais. Estudo de 2024 publicado na revista Quaestum, com pesquisadores da Unioeste e da USP, concluiu que aumentos históricos de tributos sobre tabaco no Brasil contribuíram para a expansão do mercado de cigarros contrabandeados.

continua após a publicidade

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu que não haverá aumento de carga tributária, pois o Imposto Seletivo será considerado no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo ele, a reforma traz ganho de transparência e racionalidade, e a tramitação da MP deve ser rápida por estar “bem pactuada” com o Congresso.