O Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, passa a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A nova tributação foi regulamentada pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, e terá alíquotas transitórias no primeiro ano de vigência. As informações são da Gazeta do Povo.
Alexandre Tortato, advogado e ex-conselheiro do CARF, explica que o tributo federal foi instituído pela reforma tributária com objetivo que vai além da arrecadação. A finalidade é desestimular o consumo de bens e serviços nocivos. A entrada em vigor depende da aprovação da MP pelo Congresso até o fim de 2026, caso contrário a cobrança pode ser adiada para 2028.
A lista de produtos alcançados inclui cigarros e derivados, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, minerais extraídos e atividades como loterias e apostas esportivas. Para preservar a arrecadação em janeiro de 2027, o governo propôs prorrogação temporária do IPI sobre esses itens.
Alíquotas variam conforme categoria dos produtos
A tributação terá percentuais diferentes para cada tipo de produto. Cerveja de malte será taxada em 4,2% em 2027, enquanto vinhos e bebidas fermentadas terão alíquota de 8%. Destilados como uísque, vodca e gim podem chegar a 24%. Refrigerantes terão cobrança de 2,6%.
Cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. Outros produtos fumígenos serão taxados em 37,5%. Para automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%, com variações conforme motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
Frederico Rodrigues da Cunha, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados e coordenador do Comitê Tributário do IBEF/PR, destaca que a incidência depende da classificação prevista na legislação. No caso das bebidas alcoólicas, a diferenciação considera características como teor alcoólico. Para veículos, critérios ambientais e de eficiência energética também influenciam.
Impacto nos preços depende de substituição do IPI
O novo imposto substituirá parte da tributação atualmente feita pelo IPI. O governo afirma que pretende preservar a carga tributária existente sobre os produtos em 2027. O impacto efetivo nos preços dependerá da comparação entre a carga atual e a futura, além das condições de mercado.
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia, normalmente na saída do fabricante ou na importação, e não permitirá geração de créditos para as etapas seguintes. Por isso, o valor pago pelas empresas pode ser incorporado ao custo e chegar ao consumidor final.
Tortato explica que o impacto também dependerá do comportamento da demanda. Em produtos como cigarros, nos quais o consumo tende a ser menos sensível ao preço, o repasse pode ser maior. Já em itens como refrigerantes, parte do custo pode ser absorvida pela indústria.
As alíquotas de 2027 são transitórias. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para definir o modelo permanente que passa a valer em 2028. A expectativa é que a tributação possa aumentar para determinados produtos, reforçando a função de desestimular o consumo. Estão previstas mudanças graduais nas alíquotas de cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas entre 2029 e 2033.
