Importar bens e insumos fica mais fácil

O governador Roberto Requião assinou um decreto que vai facilitar a importação de bens e insumos para as indústrias do Paraná. O pagamento do ICMS, que era feito no momento do desembaraço aduaneiro, só passará a ser efetuado quando da saída do produto industrializado.

“É um tratamento diferenciado que permite ao empresário formar capital de giro pelo tempo em que os insumos passam pelo processo industrial”, explica o governador. “A medida também propicia ao empresário condições de contratar mais funcionários”.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a medida leva em consideração o fato de o setor comercial vender seus produtos de imediato. “A distinção levou em consideração o tempo de permanência de produtos no estabelecimento que, no caso comercial, é muito pequena, enquanto que no industrial demanda o processamento dos insumos”, compara o secretário Heron Arzua.

Parcelamento

O decreto define ainda que o pagamento do ICMS devido pela importação de bens destinados ao ativo imobilizado das indústrias prestadoras de serviços de transporte e de comunicação seja parcelado em 48 vezes proporcionalmente às saídas tributárias do estabelecimento.

“Também nesse caso, o decreto visa a não retenção de capital de giro das empresas, uma vez que o creditamento será igualmente à razão de 1/48 avos ao mês, proporcionalmente às operações tributárias”, explica ainda o secretário da Fazenda.

O Governo do Estado destaca ainda que a medida é válida em qualquer porto ou aeroporto paranaense. No caso de estabelecimentos comerciais, o recolhimento continuará obedecendo a legislação em vigor, que define o pagamento no momento do desembaraço.

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