ICMS pode ser pago com desconto

Até 20 de dezembro, os inadimplentes com o fisco estadual em dívida ativa podem quitar créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) utilizando precatórios próprios ou objeto de cessão de natureza alimentar. Essa foi a proposta apresentada pela Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná (Faciap), que resultaram na assinatura de dois decretos pelo governador Jaime Lerner, em atendimento às reivindicações da entidade.

Há seis meses, a Federação vem negociando com o governo estadual medidas para regularizar dívidas com o fisco. “Estamos lutando pela classe empresarial que foi forçada a tornar-se inadimplente. São empresários que declaram que devem ao Fisco e não são sonegadores”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo da Faciap, Ardisson Akel.

Após a reabertura do Programa Estadual de Recuperação Fiscal (Refis), a entidade continua a luta para garantir melhores formas de quitação da dívida ativa. Antes da edição dos Decretos 6.391/02 e 6.464/02, que autorizaram a utilização dos precatórios para pagamento dos débitos com os benefícios do novo Refis, os contribuintes somente podiam quitar suas dívidas à vista.

Para Akel, a medida beneficia governo e classe empresarial. “O Estado abate a dívida e reduz o passivo e o empresário quita seus valores e pode restabelecer suas atividades comerciais. É a dignidade de contribuinte novamente estabelecida”, ressalta.

Prazos

Até o dia 29 de novembro, os inadimplentes têm 80% de desconto em multas e juros para pagamentos integrais à vista mediante precatórios, preferencialmente, de natureza alimentar, ou seja, títulos decorrentes de disputas na Justiça por salários, pensões, além de benefícios previdenciários ou indenizações por mortes ou invalidez em função de responsabilidade civil.

Os inadimplentes ainda têm outra chance para quitar a dívida com o fisco, principalmente, pequenas e médias empresas. Até 20 de dezembro, a aplicação de multas e juros terá 70% de desconto.

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