ICMS pode aumentar em 14% conta de luz para baixa renda

Brasília – A conta de luz de um consumidor de baixa renda poderá subir em média 14%. Isso ocorrerá caso o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprove a proposta de alguns Estados para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida sobre todo o valor da conta de luz paga por esse tipo de consumidor. A estimativa foi feita ontem pelo presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, que discutiu o assunto em audiência pública na Câmara dos Deputados.

Cerca de 16 milhões de famílias – 38% dos consumidores residenciais – são consideradas de baixa renda e, portanto, pagam uma tarifa mais barata de energia elétrica. Segundo Guimarães, a proposta foi apresentada ao Confaz por alguns Estados, mas ainda não foi incluída na pauta de votação. A próxima reunião do conselho está marcada para o dia 18 de junho.

De acordo com a proposta, seria cobrado ICMS sobre todo o valor da conta de luz de quem consome até 220 quilowatts/hora por mês e está incluído nos programas sociais do governo. Atualmente, está isenta desse imposto a parte que se refere à subvenção paga pelos demais consumidores. O usuário comum de energia paga todo mês um valor que é destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Parte desses recursos é usada para cobrir o desconto dado ao consumidor de baixa renda.

O superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel), Gilberto Pimenta, que também participou da audiência pública, disse que a proposta representa uma “dupla tributação”. A audiência da Comissão de Defesa do Consumidor foi convocada para discutir os critérios determinados pelo governo para definir esse consumidor de baixa renda. Até 31 de julho, as famílias que se enquadram nessa categoria têm de comprovar que estão aptas a receber o benefício.

O secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, Ronaldo Schuck, estima que, com o cadastramento, 14 milhões de famílias em todo o País terão direito de ser enquadradas como consumidoras de baixa renda, reduzindo o número atual de pessoas que pagam tarifa mais barata. Pela lei de janeiro de 2002, quem tem gasto mensal entre 80 e 220 kWh tem de comprovar que está inscrito no cadastro único para programas sociais do governo e tem uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

Representantes de entidades civis que participaram da audiência criticaram os critérios definidos pelo governo e a forma de fazer o cadastro. O diretor da Ilumina, Paulo Eduardo Grava, propôs que, na definição do consumidor de baixa renda, sejam considerados o padrão de construção de sua residência (até 90 metros quadrados) e as características que definem o morador como de baixa renda para efeitos de pagamento de IPTU e, ainda, que o morador conste de cadastro de pobreza dos municípios e seja morador de favela ou cortiço.

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