ICMS muda automático para optante do Simples

As empresas enquadradas no Simples/Paraná mudarão automaticamente para o novo regime de tributação diferenciada para micro e pequenas empresas – estabelecido pelo decreto 246/03, do governador Roberto Requião, que entra em vigor hoje. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), há cerca de 115 mil empresas nessa situação. Levantamento da Inspetoria Geral de Arrecadação aponta que mais 5 mil empresas estão aptas a aderir ao novo regime fiscal, que concede isenção de ICMS para microempresas (com faturamento anual de até R$ 180 mil) e alíquotas de 2% a 4% sobre o valor que exceder R$ 180 mil, para as pequenas empresas (com faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 1,5 milhão).

Quem não estiver inscrito no Simples, poderá optar pelo novo regime fiscal desde que atenda os requisitos legais previstos no decreto 246/03. O principal é que o faturamento não seja superior a R$ 1,5 milhão no último ano ou nos últimos 12 meses. Mas há outras restrições. Não poderá optar pelo novo regime tributário sociedade anônima ou em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica; que realize operações de armazenamento e depósito de produtos de terceiros, produção e extração de produtos primários, prestadora de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal; em que o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cujo faturamento supere R$ 1,5 milhão; ou eleito substituto tributário em relação a operações subseqüentes.

As sociedades não enquadradas no Simples/Paraná, que estiverem em conformidade com os requisitos do decreto e desejarem mudar para o novo regime, deverão procurar a agência de rendas do seu domicílio tributário e solicitar o enquadramento. Em Curitiba, o posto de atendimento fica na Rua Lourenço Pinto, 50 -Centro. Não é possível alterar o regime tributário pela internet.

Na prática

Os técnicos da Inspetoria de Arrecadação explicam que o sistema de tributação definido pelo decreto 246/03 é flutuante, com faixas progressivas, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda. Na prática, todas as empresas que faturam entre R$ 180 mil e R$ 1,5 milhão anuais terão isenção de ICMS (alíquota zero) até R$ 15 mil mensais. Sobre a receita adicional, recolherá 2% de imposto sobre a parcela da renda bruta até R$ 40 mil, 3% sobre o que exceder R$ 40 mil e for inferior a R$ 100 mil, e 4% sobre o que passar de R$ 100 mil.

Uma empresa sujeita a fatores sazonais, como uma sorveteria, poderá ser isenta nos meses de inverno, quando o movimento é fraco, mas se faturar R$ 50 mil em dezembro, por exemplo, pagará R$ 700 de ICMS (2% sobre a diferença de R$ 35 mil em relação ao limite de isenção). Quando a empresa acumular R$ 1,5 milhão em receita no ano, será excluída do cadastro e só poderá voltar a requerer o regime diferenciado após 12 meses.

Na última quinta e sexta-feira, técnicos da Sefa de todo o Estado estiveram reunidos em Curitiba para receber orientações sobre o novo sistema de tributação de ICMS. O decreto pode ser consultado na íntegra no site www.fazenda.pr.gov.br . Na próxima semana, começam outras ações de divulgação, em parceria do governo do Estado com a Associação Comercial do Paraná (ACP), como folders e um seminário conjunto com o Conselho Regional de Contabilidade.

As micro e pequenas empresas do Estado representam 96% da mão-de-obra empregada (mais de 200 mil pessoas). Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ágide Meneguete, o governo está apostando num pacto de responsabilidade, com a proposta de não fiscalizar e sim orientar. “É um processo educativo, pois a empresa é um gerador de impostos progressivos. E um incentivo para que as empresas informais busquem a formalidade”, diz.

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