ICMS atrasado pode ser pago em 120 meses

O governador Jaime Lerner encaminhou à Assembléia Legislativa ontem o anteprojeto de lei que permite o parcelamento em até 120 vezes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencido até 30 de junho deste ano, desde que esteja inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. O Programa de Recuperação Fiscal também isenta de juros e multas os débitos pagos em uma única parcela.

“O projeto facilita o pagamento para os contribuintes em atraso, além de proporcionar condições legais de ingresso aos cofres públicos de créditos de difícil recuperação”, disse Lerner.

Pelo novo projeto, os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Se a opção for pelo pagamento integral do débito, ele deverá ocorrer até 31 de outubro de 2002, com dispensa da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária.

O parcelamento deverá ser deferido pelo secretário estadual da Fazenda. Até a data em que o pedido for acatado, o crédito tributário estará sujeito aos acréscimos previstos na legislação (especialmente correção monetária e juros), sendo dispensada a multa. A partir do mês subseqüente ao do deferimento, o crédito tributário estará sujeito à variação mensal da taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

O valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal do contribuinte, no exercício de 2001, nem a R$ 100,00. O vencimento da primeira parcela ocorrerá até 31 de outubro de 2002, e as demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. A inadimplência no pagamento das parcelas por três meses consecutivos acarretará em exclusão automática do programa.

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