O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira, 27, a ampliação da abrangência geográfica dos seus dois principais índices de preços, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de janeiro de 2014, com primeira divulgação no início de fevereiro do próximo ano.

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Serão incluídas nos cálculos a região metropolitana de Vitória (ES) e o município de Campo Grande (MS). Com a inclusão das duas áreas, perdem peso no cálculo dos índices para o Brasil as regiões metropolitanas de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte. Com a entrada de Campo Grande no Centro-Oeste, também terão redução na participação relativa o município de Goiânia e Brasília.

No IPCA, o peso de São Paulo no índice nacional passará de 31,68% para 30,67%. O peso do Rio de Janeiro sairá de 12,46% para 12,06% e o de Belo Horizonte cairá de 11,23% para 10,86%. Também cairão Brasília (de 3,46% para 2,80%) e Goiânia (de 4,44% para 3,59%). As demais áreas mantêm suas participações no cálculo nacional tanto do IPCA quanto do INPC.

A nova abrangência geográfica valerá apenas em 2014. “Até o mês de dezembro de 2013, o SNIPC (Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor) se mantém com as Regiões Metropolitanas de Belém, Fortaleza, do Recife, de Salvador, Belo Horizonte, do Rio de Janeiro, de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além de Brasília e do Município de Goiânia”, informou o IBGE.

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O IBGE informou ainda que a ponderação dos preços no IPCA segue sendo baseada na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). “Para ponderar os índices individuais do IPCA são utilizadas as estimativas do rendimento monetário mensal familiar disponível. Tais estimativas foram obtidas por meio da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2008-2009, levando em conta as famílias residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência dos índices de preços. No caso do INPC, foi utilizada a variável população residente urbana a partir das estimativas da POF 2008-2009”, diz a nota.

IPCA-15

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Inicialmente, a nova abrangência geográfica do SINPC nos cálculos do IPCA e do INPC, não será usada no caso do IPCA-15 e do IPCA-E, segundo o IBGE. O Instituto diz que o IPCA-15 “não se altera, mantendo-se o cálculo a partir da abrangência geográfica atual, ou seja, a partir dos índices individuais das regiões Metropolitanas de Belém, Fortaleza, do Recife, de Salvador, Belo Horizonte, do Rio de Janeiro, de São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além de Brasília e do Município de Goiânia”.

O IPCA-E, que se constitui no próprio IPCA-15 acumulado em períodos, também permanece com base nas 11 áreas atuais. “Estabilizando-se o processo de incorporação de novas áreas, o IBGE estará avaliando a relevância em incorporá-las ao IPCA-15”, disse o Instituto.