Habeas corpus ao Bozano, Simonsen

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus ao ex-controlador e para os administradores do grupo Bozano, Simonsen acusados de prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão da Sexta Turma do STJ também determina o trancamento (encerramento) da ação, isto é, a paralisação da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra os acusados.

Na denúncia do Ministério Público, Júlio Bozano e mais 10 co-réus são acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira, execução de empréstimos ilegais entre companhias do mesmo grupo e prestação de informações falsas ao Banco Central sobre operações do grupo relativas a 1997. O Ministério Público ofereceu denúncia em dezembro de 2003, com base nos artigos 4.º, 6.º e 17.º da lei 7.492/86.

A defesa dos acusados alegou a perda do objeto da ação após o próprio Banco Central reconhecer a licitude das operações realizadas pelo grupo bem como arquivamento do processo administrativo.

Os advogados de Bozano também sustentaram que o acusado Júlio Bozano não era diretor, controlador ou administrador da instituição financeira durante o período das operações questionadas. Sobre o suposto empréstimo ilegal, a defesa alegou que a Companhia Bozano nunca foi controladora do Banco Meridional, o que anula a acusação.

O relator do processo, ministro Paulo Medina, entendeu que o Ministério Público não conseguiu fundamentar as acusações e votou pelo trancamento da ação e pela concessão do habeas corpus.

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