Gurgel sugere rejeitar pedido sobre planos econômicos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para que sejam considerados válidos os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, lançados no final da década de 80 e início dos anos 90.

Em um parecer encaminhado ao STF, Gurgel afirma que o assunto já foi decidido pelo Supremo e não há uma controvérsia constitucional atual. “Ao contrário, trata-se de discussão já estabilizada pela Suprema Corte”, disse.

O procurador enviou o parecer ao STF na mesma semana em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu que o prazo para entrar com ações coletivas na Justiça para pedir a correção de perdas econômicas era de cinco anos, e não de 20 anos. De acordo com estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão do STJ pode levar a uma redução de até 99% – de 1.030 para apenas 15 – do número de ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos. Ainda cabe recurso ao STF contra essa decisão do STJ.

Prejuízo

O parecer encaminhado hoje por Gurgel ao STF não trata da questão do prazo para recorrer à Justiça. O parecer deverá ser incorporado a uma ação chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deverá ser julgada em breve pelo tribunal. Nessa ação, a Consif pede a declaração da constitucionalidade dos planos econômicos. A entidade sustenta que existem cerca de 500 mil ações em tramitação na Justiça que, se aceitas, podem gerar um custo de R$ 180 bilhões para os bancos.

Mas Gurgel opinou que a jurisprudência está estabilizada em favor do poupador há anos. “Este aguarda apenas que lhe seja pago o que lhe é devido. Mudar agora as regras do jogo é que significará grave insegurança jurídica”, opinou. “Não há, pois, em face de tudo o que já foi exposto, razão jurídica que justifique a alteração do entendimento sedimentado dessa Corte”, disse.

No parecer, o procurador indagou se o argumento do custo elevado do pagamento dos planos deve ou não deve ser considerado pelo STF. Gurgel acrescentou que apesar de o governo afirmar que há um prejuízo potencial de R$ 180 bilhões as entidades da sociedade civil indicam que as instituições financeiras tiveram um lucro, no período, de R$ 200 bilhões. Dessa forma, os bancos teriam como suportar os resultados desfavoráveis de decisões judiciais sobre caderneta de poupança e planos econômicos.

“Não há risco sistêmico algum em se manter a consolidada jurisprudência dessa Corte quanto a direito adquirido e normas de ordem pública e, especificamente, em relação às cadernetas de poupança”, concluiu.

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