Guardia: calote na dívida só será possível com autorização do Congresso

Caso o novo presidente da República queira promover um calote na dívida pública, ele precisará de autorização do Congresso Nacional. ?A Emenda Constitucional 32 impede que se faça qualquer alteração de contrato por medida provisória?, afirmou hoje (17) o secretário do Tesouro Nacional  Eduardo Guardia.

Em outras palavras, o governo não pode, unilateralmente, mexer nos prazos de vencimento dos títulos da dívida para alongá-los. ?Além de absolutamente errado e desnecessário, seria preciso obter autorização do Congresso?, afirmou o secretário. Ele se recusou a pronunciar a palavra calote. ?Nem sei o que é isso, não consta do meu vocabulário?, disse.

Essa restrição legal não existe se o alongamento da dívida for voluntário, ou seja, se o detentor do título público concordar em trocar seus papéis por outros de maior prazo. Tal estratégia já é seguida hoje pelo Tesouro Nacional que, no entanto, tem dificuldade em manter esse processo em momentos de turbulência como o atual.

Os dados referentes ao estoque da dívida em junho, divulgados hoje (17), mostram que o prazo médio da dívida caiu de 35,12 meses, em maio, para 32,86 meses, em junho.

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