Greve não pode impedir embarques no Afonso Pena

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, determinou anteontem que a Inspetoria da Alfândega do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em Curitiba, assegure às empresas associadas à Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil (Jurcaib) a conferência, inspeção e liberação de cargas destinadas à exportação ou à importação e de bagagens desacompanhadas, enquanto durar a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal. Também foi ordenado que, caso necessário, seja nomeada uma comissão especial para a realização das atividades.

A Jurcaib ingressou com um mandado de segurança na 5.ª Vara Federal da capital paranaense. No último dia 16, o juiz federal Vicente Paula Ataíde Júnior concedeu em parte o pedido, determinando a manutenção dos serviços de fiscalização de mercadorias perecíveis. A entidade recorreu ao TRF, solicitando a ampliação da liminar. Lugon, relator do agravo de instrumento, atendeu à solicitação, ordenando que também sejam fiscalizadas as mercadorias destinadas à importação e à exportação e as bagagens desacompanhadas.

Conforme o desembargador, o direito de greve não é absoluto, sendo “imperiosa” a continuidade dos serviços públicos essenciais. A paralisação dos auditores fiscais, entendeu Lugon, “produzirá prejuízos ao patrimônio público e particular”. Além disso, as empresas associadas à Jurcaib têm direito à prestação dos serviços, “até porque as companhias transportadoras envolvidas no processo têm responsabilidades com as empresas contratantes”. O descumprimento desses contratos levaria, segundo o magistrado, à ocorrência de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

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