Greve não pode impedir embarques no aeroporto

O juiz federal Vicente Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, deferiu parcialmente a liminar requerida pela Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil, entidade que congrega as empresas estrangeiras de transporte aéreo internacional do Brasil, contra o inspetor da Receita Federal do aeroporto internacional Afonso Pena.

De acordo com a liminar, os serviços de fiscalização para liberação de mercadorias perecíveis, que depende da atuação dos auditores fiscais da Receita Federal, não pode ser prejudicado pelo movimento de greve deflagrado pela categoria, devido ao risco de deterioração. As demais mercadorias não se enquadram no conceito de necessidades inadiáveis. Entretanto, a Junta solicitava o expediente normal de liberação de cargas perecíveis e todas as demais destinadas à exportação, à importação e ao trânsito, inclusive no que tange às bagagens desacompanhadas.

O juiz Ataíde Júnior afirma na liminar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já teve oportunidade de decidir que o serviço de fiscalização para liberação de mercadorias importadas constitui-se em serviço público essencial, portanto, é dever do Poder Público garantir, em caso de greve, a prestação dos serviços públicos indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, relativas à sobrevivência, à saúde e à segurança da população. “O espírito dessa regra, ao meu ver, é permitir a coexistência dos movimentos reivindicatórios legítimos com a continuidade dos serviços públicos de caráter essencial à população”, afirma o juiz na liminar.

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